A CAPACIDADE CIVIL NO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: IGUALDADE E OS DESAFIOS DA EFETIVIDADE NOS TRIBUNAIS

Autores

Palavras-chave:

Estatuto da Pessoa com Deficiência, Capacidade civil, Curatela

Resumo

O problema tratado no artigo principia pelas mudanças relativas à capacidade jurídica da pessoa com deficiência no Brasil. Em primeiro momento, o trabalho faz análise descritiva do regime de capacidade legal a partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Em segunda seção, examina os sinais iniciais de interpretação dos tribunais sobre a capacidade em processos de curatela. O exame jurisprudencial seleciona aspectos fáticos e argumentos que compõem as razões de decidir dos julgados e, em seguida, os correlaciona à efetividade de proteção e emancipação da pessoa com deficiência. O estudo conclui serem desafiadores a aplicação imediata do princípio “in dúbio pro capacitas” por órgãos julgadores e o desenvolvimento de compreensão sobre a capacidade plena da pessoa com deficiência.

Biografia do Autor

  • Jacqueline Lopes Pereira, Universidade Federal do Paraná
    Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná na área de concentração em Relações Sociais. Bolsista CAPES/PROEX.
  • Lígia Ziggiotti de Oliveira, Universidade Federal do Paraná
    Doutoranda em Direitos Humanos e Democracia pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Paraná. Mestra em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná. Pesquisadora visitante do Instituto Max-Planck. Professora de Direito Civil do Centro Universitário Autônomo do Brasil. Advogada.

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Publicado

2017-05-25

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Seção

Artigos

Como Citar

A CAPACIDADE CIVIL NO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: IGUALDADE E OS DESAFIOS DA EFETIVIDADE NOS TRIBUNAIS. Publicatio UEPG: Ciências Sociais Aplicadas, [S. l.], v. 25, n. 1, 2017. Disponível em: https://revistas.uepg.br/index.php/sociais/article/view/9569. Acesso em: 30 abr. 2026.