Criação de municípios e conflitos institucionais no Brasil

Autores

Palavras-chave:

emancipação municipal, divisão territorial, disputas políticas, legalidade.

Resumo

A promulgação da Constituição Federal do Brasil em 1988 atribuiu aos Estados Federados definir os critérios para criação de novos municípios. Esses criaram normas que facilitaram a criação dessas unidades políticas, o que contribuiu para a intensificação de desmembramentos em todo o país. Em razão disso foi aprovada a Emenda Constitucional 15/1996 que impedia que municípios fossem criados até nova regulamentação Federal e aqueles criados sem a existência de uma Lei Federal foram contestados judicialmente. Este trabalho procura desvendar como municípios puderam ser criados e instalados desde então, sem apoio legal, e por quais motivos o Poder Judiciário manteve sua existência. A instalação polêmica desses municípios revela embates políticos, de relações de poder e de concepção de Estado que levam a reflexão sobre o sentido da divisão territorial no Brasil.

Biografia do Autor

  • Fernando Mendes De Souza, Universidade Federal do Paraná

    Licenciado em Geografia

    Universidade Federal do Paraná

  • Adilar Antonio Cigolini, Universidade Federal do Paraná

    Professor do Departamento de Geografia

    Universidade Federal do Paraná

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Publicado

25-09-2019

Como Citar

Criação de municípios e conflitos institucionais no Brasil. Terr@ Plural, [S. l.], v. 13, n. 3, p. 42–54, 2019. Disponível em: https://revistas.uepg.br/index.php/tp/article/view/12746. Acesso em: 29 abr. 2026.