Criação de municípios e conflitos institucionais no Brasil

Autores

Palavras-chave:

emancipação municipal, divisão territorial, disputas políticas, legalidade.

Resumo

A promulgação da Constituição Federal do Brasil em 1988 atribuiu aos Estados Federados definir os critérios para criação de novos municípios. Esses criaram normas que facilitaram a criação dessas unidades políticas, o que contribuiu para a intensificação de desmembramentos em todo o país. Em razão disso foi aprovada a Emenda Constitucional 15/1996 que impedia que municípios fossem criados até nova regulamentação Federal e aqueles criados sem a existência de uma Lei Federal foram contestados judicialmente. Este trabalho procura desvendar como municípios puderam ser criados e instalados desde então, sem apoio legal, e por quais motivos o Poder Judiciário manteve sua existência. A instalação polêmica desses municípios revela embates políticos, de relações de poder e de concepção de Estado que levam a reflexão sobre o sentido da divisão territorial no Brasil.

Biografia do Autor

Fernando Mendes De Souza, Universidade Federal do Paraná

Licenciado em Geografia

Universidade Federal do Paraná

Adilar Antonio Cigolini, Universidade Federal do Paraná

Professor do Departamento de Geografia

Universidade Federal do Paraná

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Publicado

2019-09-25

Como Citar

DE SOUZA, F. M.; CIGOLINI, A. A. Criação de municípios e conflitos institucionais no Brasil. Terr@ Plural, [S. l.], v. 13, n. 3, p. 42–54, 2019. Disponível em: https://revistas.uepg.br/index.php/tp/article/view/12746. Acesso em: 21 nov. 2024.