Consciência e senciência como fundamentos do Direito Animal

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Resumo

O presente artigo aponta a consciência e a senciência dos animais não-humanos como critérios para se reconhecer a sua dignidade e, consequentemente, a titularidade de direitos fundamentais, os quais devem ser protegidos judicialmente. Não obstante, pelo princípio da precaução, deve-se conceder o benefício da dúvida àquelas espécies animais às quais a Ciência ainda não foi capaz de elucidar a consciência e a senciência. Metodologicamente, optou-se pelo levantamento bibliográfico interdisciplinar, relacionado às áreas do Direito, da Filosofia, da Medicina Veterinária e das Ciências Biológicas. Conclui-se que a consciência e a senciência são fundamentos do Direito Animal e estão implicitamente reconhecidas pela Constituição Federal de 1988.

Biografia do Autor

Débora, Universidade Guarulhos

Possui bacharelado em Medicina Veterinária pela Universidade Guarulhos (2009) e pós graduação lato sensu em Medicina Veterinária Legal pela Faculdade Qualittas - Curitiba (2020). Atualmente atua em clínica médica de pequenos animais no Hospital de Clínicas Veterinárias Ltda. em Mairiporã/SP e realiza atendimentos em Nutrição e Medicina Nutracêutica de cães e gatos, de forma autônoma. Possui experiência na área de Clínica Médica, Nutrição e Nutrologia de cães e gatos.

Vicente, UFPR

Professor Adjunto do Departamento de Direito Civil e Processual Civil da Universidade Federal do Paraná. Professor do Corpo Permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Federal do Paraná. Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Pós-doutor em Direito Animal pela Universidade Federal da Bahia. Líder do Núcleo de Pesquisas em Direito Animal da Universidade Federal do Paraná (ZOOPOLIS). Pesquisador do EKOA: Direito, Movimentos Sociais e Natureza da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Coordenador do Programa de Extensão em Direito Animal da Universidade Federal do Paraná. Coordenador e Professor do Curso de Especialização em Direito Animal (EAD), da ESMAFE-PR/UNINTER. Juiz Federal titular da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Paraná. Ex-Juiz Federal membro da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região. Professor de Direito Processual Civil em diversas entidades, entre elas a Escola da Magistratura Federal do Paraná (ESMAFE/PR), a Escola da Magistratura do Paraná (EMAP), a Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (EMATRAIX), a Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná (FEMPAR), a Escola Superior da Advocacia da OAB/PR (ESA-PR), o Instituto Romeu Bacellar e a Faculdade de Pinhais (FAPI-PR). Formador de Magistrados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e pela Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (EMAGIS). Foi Promotor de Justiça do Ministério Público de Rondônia (1996-2002). Ex-Diretor de Assuntos Jurídicos da Associação Paranaense dos Juízes Federais (APAJUFE), na gestão 2016/2018. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e Membro-Fundador do Instituto Paranaense de Direito Processual (IPDP). Membro da Comissão de Direito Socioambiental da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE). 

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Publicado

2021-03-19

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Artigos