A LEI ESTADUAL N° 17.526/2018 E O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO AOS CAVALOS DE SANTA CATARINA
Abstract
O presente artigo analisa a Lei Estadual n° 17.526/2018-SC que suprimiu os cavalos da redação do art. 34-A da Lei Estadual n° 12.854/2003-SC, o qual prevê que cães e gatos são seres sencientes e sujeitos de direito. Busca-se identificar se nesta supressão houve uma violação ao princípio da proibição do retrocesso, tendo em vista que reenquadra os equinos em uma posição jurídica menos vantajosa daquela já alcançada. Para tanto, realizou-se pesquisa bibliográfica sobre o conceito de sujeito de direito, de bens, do objeto e a finalidade do princípio da vedação do retrocesso. Verificou-se que a supressão dos cavalos do art. 34-A da Lei Estadual n° 12.854/2003-SC, a partir da Lei Estadual n° 17.526/2018-SC, sem preservar o núcleo essencial do desenvolvimento alcançado por esses animais configura retrocesso inconstitucional no desenvolvimento jurídico-normativo atingido.
Palavras-chave: direito animal, cavalos; sujeitos de direito, princípio da vedação do retrocesso, Lei Estadual 17.526/2018.
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