“DEPENDE”
A facticidade como elemento co-constitutivo da norma jurídica
Resumo
O artigo analisa a estrutura da norma jurídica e os modos de sua aplicação. Com base na hermenêutica filosófica e na teoria interpretativa de Ronald Dworkin, propõe-se a superação da abordagem positivista do fenômeno jurídico, que tradicionalmente separa direito e moral, fato e norma, prática e teoria. Argumenta-se que tais dicotomias são insustentáveis, pois o ato de interpretar não se distingue do ato de aplicar o direito. Interpretar a norma, portanto, é construí-la em cada caso concreto. Assim, a norma jurídica é composta, de forma indissociável, por elementos linguísticos que dizem respeito tanto à facticidade quanto ao direito.
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