A Proteção contra os maus tratos aos animais pela Lei de Crimes Ambientais à luz da Teoria do Bem Jurídico
Abstract
O presente artigo tem como objetivo analisar o cabimento da escolha do legislador pela inserção do crime de maus tratos no âmbito da legislação ambiental, mais especificamente na Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Atualmente, o art. 32 do referido dispositivo legal é o principal dispositivo jurídico nacional de tutela dos animais não-humanos, proibindo a prática de maus tratos. A Lei de Crimes Ambientais, na qual esse crime está previsto, possui como principal escopo a proteção do meio ambiente, sendo toda a sua sistemática voltada para a preservação da fauna e flora em uma perspectiva coletiva. Assim, pretende-se analisar o enquadramento do crime de maus tratos como crime contra a fauna no âmbito da Lei nº 9.605/98 por meio de uma análise dos bens jurídicos protegidos, a fim de refletir sobre a adequabilidade da inserção dos maus tratos na legislação ambiental.
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