TEORIA DA PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS EM ROBERT ALEXY

UMA ANÁLISE SOBRE OS EFEITOS DA PONDERAÇÃO NA TEORIA DO ATO ADMINISTRATIVO

Autores/as

Resumen

Após a Segunda Guerra Mundial, constatou-se um movimento no sentido de prover ao ordenamento constitucional uma superação de algumas das principais teses do Positivismo Jurídico com o intuito de buscar-se uma maior eficácia da Constituição, deixando o texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais efetivo, sobretudo diante da expectativa de concretização dos direitos fundamentais. Será então nessa perspectiva que surgirão diversos autores que na busca de uma teorização para o fenômeno, concretizarão uma nova ordem jurídica, concebida como Neoconstitucionalismo. Um dos autores que se debruçará sobre a tarefa será Robert Alexy. A partir de sua obra seminal “Teoria dos Diretos Fundamentais”, buscar-se-á lançar as bases do pensamento neoconstitucional no Direito a partir de sua Teoria da Ponderação. Partindo de uma análise dos primórdios da teoria neoconstitucional, chegando à teoria estudada, este texto procurará então demonstrar como será fundamental para o desenvolvimento da Teoria do Ato Administrativo no âmbito científico e como tal perspectiva será de vital importância para a fundação de uma nova teoria da modificação do ato administrativo. Permite-se ainda uma investigação sobre a edição de novos artigos na LINDB e sua relação com a teoria do ato e a ponderação, para no fim vislumbrar uma possibilidade concreta de retomada do caráter científico na teoria do ato administrativo.

Biografía del autor/a

Rafael Morales de Souza, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestrando em Direito Administrativo pela PUC-SP. E-mail: morales010306@gmail.com

Capa da revista brasileira de direito e justiça. volume 7. ano 2023. issn 2595-2935

Publicado

2024-08-01

Número

Sección

Artigos