TEORIA DA PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS EM ROBERT ALEXY

UMA ANÁLISE SOBRE OS EFEITOS DA PONDERAÇÃO NA TEORIA DO ATO ADMINISTRATIVO

Autori

Abstract

Após a Segunda Guerra Mundial, constatou-se um movimento no sentido de prover ao ordenamento constitucional uma superação de algumas das principais teses do Positivismo Jurídico com o intuito de buscar-se uma maior eficácia da Constituição, deixando o texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais efetivo, sobretudo diante da expectativa de concretização dos direitos fundamentais. Será então nessa perspectiva que surgirão diversos autores que na busca de uma teorização para o fenômeno, concretizarão uma nova ordem jurídica, concebida como Neoconstitucionalismo. Um dos autores que se debruçará sobre a tarefa será Robert Alexy. A partir de sua obra seminal “Teoria dos Diretos Fundamentais”, buscar-se-á lançar as bases do pensamento neoconstitucional no Direito a partir de sua Teoria da Ponderação. Partindo de uma análise dos primórdios da teoria neoconstitucional, chegando à teoria estudada, este texto procurará então demonstrar como será fundamental para o desenvolvimento da Teoria do Ato Administrativo no âmbito científico e como tal perspectiva será de vital importância para a fundação de uma nova teoria da modificação do ato administrativo. Permite-se ainda uma investigação sobre a edição de novos artigos na LINDB e sua relação com a teoria do ato e a ponderação, para no fim vislumbrar uma possibilidade concreta de retomada do caráter científico na teoria do ato administrativo.

Biografia autore

Rafael Morales de Souza, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestrando em Direito Administrativo pela PUC-SP. E-mail: morales010306@gmail.com

Capa da revista brasileira de direito e justiça. volume 7. ano 2023. issn 2595-2935

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Pubblicato

2024-08-01

Fascicolo

Sezione

Artigos