Exceção de pré-executividade na ação executória de título extrajudicial- a sobrevivência do instituto - Doi: http://dx.doi.org/10.5212/PublicatioHum.v.17i1.029037
DOI:
https://doi.org/10.5212/publ.humanas.v17i1.1657Palavras-chave:
Exceção de pré-executividade. Lei nº. 11.382/2006. Nova sistemática processual. Sobrevivência do instituto.Resumo
O presente artigo propõe-se a discutir a sobrevivência da fi gura da exceção de pré-executividade após o advento da reforma processual dos embargos à execução. A partir da vigência da Lei nº. 11.382, de 06 de dezembro de 2006, a garantia do juízo deixou de ser imprescindível para que o jurisdicionado possa embargar a execução. Desse modo, admitindo a reforma do Código de Processo Civil que o executado interponha embargos sem a garantia do juízo, resplandece a dúvida se a referida lei veio abolir a exceção de pré-executividade. Serão analisados os principais posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais acerca da sobrevivência do instituto processual da exceção de pré-executividade após a reforma legislativa no Processo de Execução.
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