A gestão democrática nos marcos legais de municípios do estado do Maranhão: uma análise das leis dos Conselhos Municipais de Educação

Autores

  • Efraim Lopes Soares UFMA
  • Maria José Pires Barros Cardozo UFMA

DOI:

https://doi.org/10.5212/PraxEduc.v.13i1.0011

Resumo

O presente artigo analisa como o princípio da gestão democrática, disposto na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei Nº 9.394/1996, figura nas leis de criação dos Conselhos Municipais de Educação (CME) de Barreirinhas, Codó e Icatu, municípios do Estado do Maranhão. Para o desenvolvimento do texto, utilizou-se pesquisa bibliográfica, documental e dados referentes à pesquisa realizada pela União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), em 2015, sobre a institucionalização e o funcionamento dos CME no Maranhão. Constatou-se que as leis dos CME dos municípios pesquisados não trazem, explicitamente, o princípio da gestão democrática.  A ausência de tal princípio, como parte da gestão do Sistema Municipal de Educação, pode prejudicar o fortalecimento dos espaços de participação, de construção da autonomia, de descentralização do poder local e de exercício da cidadania no âmbito do município.

 

Palavras-chave: Gestão Democrática. Conselho Municipal de Educação. Legislação.

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Publicado

2018-03-26

Como Citar

SOARES, E. L.; CARDOZO, M. J. P. B. A gestão democrática nos marcos legais de municípios do estado do Maranhão: uma análise das leis dos Conselhos Municipais de Educação. Práxis Educativa, [S. l.], v. 13, n. 1, p. 181–201, 2018. DOI: 10.5212/PraxEduc.v.13i1.0011. Disponível em: https://revistas.uepg.br/index.php/praxiseducativa/article/view/10680. Acesso em: 13 jun. 2025.

Edição

Seção

Artigos