Exceção de pré-executividade na ação executória de título extrajudicial- a sobrevivência do instituto - Doi: http://dx.doi.org/10.5212/PublicatioHum.v.17i1.029037

Autores

  • Vandrey de Menezes Baldão UEPG
  • Gisele Cristina Oliveira UEPG

Palavras-chave:

Exceção de pré-executividade. Lei nº. 11.382/2006. Nova sistemática processual. Sobrevivência do instituto.

Resumo

O presente artigo propõe-se a discutir a sobrevivência da fi gura da exceção de pré-executividade após o advento da reforma processual dos embargos à execução. A partir da vigência da Lei nº. 11.382, de 06 de dezembro de 2006, a garantia do juízo deixou de ser imprescindível para que o jurisdicionado possa embargar a execução. Desse modo, admitindo a reforma do Código de Processo Civil que o executado interponha embargos sem a garantia do juízo, resplandece a dúvida se a referida lei veio abolir a exceção de pré-executividade. Serão analisados os principais posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais acerca da sobrevivência do instituto processual da exceção de pré-executividade após a reforma legislativa no Processo de Execução.

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Publicado

2010-09-02

Como Citar

BALDÃO, V. de M.; OLIVEIRA, G. C. Exceção de pré-executividade na ação executória de título extrajudicial- a sobrevivência do instituto - Doi: http://dx.doi.org/10.5212/PublicatioHum.v.17i1.029037. Publicatio UEPG: Ciências Sociais Aplicadas, [S. l.], v. 17, n. 1, 2010. Disponível em: https://revistas.uepg.br/index.php/sociais/article/view/2868. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos