FAMÍLIAS HOMOAFETIVAS: DA LACUNA LEGAL À DECISÃO HISTÓRICA DO STF. Doi: 10.5212/PublicatioCi.Soc.v.19i2.0009
Palavras-chave:
uniões homoafetivas, união estável, famíliaResumo
O presente artigo objetiva apontar as transformações ocorridas na estrutura familiar ao longo dos tempos. Conforme os diferentes momentos históricos e fatores econômicos, religiosos ou sociopolíticos vigentes, o arcabouço familiar sofreu modificações. O modelo de composição familiar hierarquizada e desenvolvida ao redor do patriarca acabou cedendo espaço a uma família na qual o poder passou a ser distribuído igualitariamente entre seus membros. Com a modernização da sociedade, a família se nuclearizou, chegando às mais diversas estruturas relacionais, levando ao surgimento de configurações familiares plurais. Passou, portanto, a existir uma nova concepção de família, associada não apenas a fatores biológicos ou civis, mas, de maneira especial, focada no vínculo da afetividade como elemento imprescindível para sua manutenção, independentemente do sexo das pessoas envolvidas. Desse modo, as uniões homoafetivas são um fato social e, não fosse a exigência imposta pela lei quando ao conceituar união estável exigiu a diversidade de sexos, as uniões homoafetivas em nada mais a ela seriam diferentes. Por ambas possuírem como base do relacionamento a vida em comum, o respeito, a solidariedade, a mútua assistência, vínculos em que há comprometimento amoroso e afetivo, seria correto aplicar às uniões homoafetivas a legislação concernente à união estável, equiparando-as por analogia. Com a transformação da sociedade, essas novas configurações familiares passaram a buscar visibilidade e a exigir do Estado proteção jurídica. Essa busca por direitos culminou com a decisão histórica do Supremo Tribunal Federal, que estendeu às uniões homoafetivas todos os direitos já chancelados às uniões heteroafetivas, o que representou uma quebra de paradigmas. Não cabe ao Estado a negação da proteção jurídica, tampouco colocar à margem da própria cidadania as uniões homoafetivas, cerceando-lhes liberdades, porque isto descaracterizaria por completo um Estado democrático de direito.
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