A Descentralização do Licenciamento Ambiental no Estado do Paraná: o caso de Londrina – PR

Autores

  • Ivan César Marconi UEL
  • Benilson Borinelli UEL
  • Mauro Guilherme Maidana Capelari UEL

Resumo

Após a promulgação da Constituição de 1988, observou-se uma tendência de descentralização das políticas ambientais dos estados para os municípios. Desta maneira, vem ganhando importância à discussão sobre as políticas públicas ambientais nos municípios e a transferência para a sua esfera de um dos principais instrumentos da política ambiental brasileira: o licenciamento ambiental. Contudo, este tema é cercado de controvérsia e tal descentralização pouco tem avançado, de modo que ainda há raros municípios no Brasil que exercem a atribuição do licenciamento ambiental. Visando contribuir com a essa discussão, o presente trabalho traz uma sistematização dos benefícios e limites da
descentralização do licenciamento ambiental no município de Londrina – PR, na visão dos atores envolvidos. O estudo tem um caráter qualitativo e exploratório com entrevistas sendo a estratégia de coleta de dados. O trabalho levanta algumas vantagens de se municipalizar o licenciamento ambiental: mais autonomia, liberdade e recursos. E, como limites ao processo de municipalização do licenciamento: a falta de recursos técnicos, financeiros e operacionais; a possibilidade de politização do processo e a resistência do governo estadual em transferir a atribuição. Verificou-se que o processo de descentralização do licenciamento ambiental em Londrina encontra-se em um dilema, no qual o município quer assumir o licenciamento ambiental, mas ainda não pode por não ter uma estrutura adequada.

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Publicado

18-07-2019

Como Citar

MARCONI, I. C.; BORINELLI, B.; CAPELARI, M. G. M. A Descentralização do Licenciamento Ambiental no Estado do Paraná: o caso de Londrina – PR. Revista ADMPG, [S. l.], v. 5, n. 2, 2019. Disponível em: https://revistas.uepg.br/index.php/admpg/article/view/14003. Acesso em: 25 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos