LIMITES E MONTANTES
DÍVIDAS CONSOLIDADAS NOS MUNICÍPIOS PARANAENSES NO PERÍODO 2002 A 2018
DOI:
https://doi.org/10.5212/Admpg.v.12.21137.012Resumo
O objetivo deste artigo foi estabelecer um panorama das dívidas consolidadas líquidas nos 399 municípios paranaenses, ponderando os ditames da Resolução do Senado Federal (RSF) no 040/2001, que estabeleceu limites para o endividamento, no período 2002 a 2018. O gerenciamento de receitas e despesas evidencia um desafio, considerando o funcionamento da estrutura pública no atendimento das demandas. A ocorrência de deficit primário, uma situação inicial na formação da dívida, indica a existência de compromissos assumidos em horizontes de curto e/ou de longo prazos, em que o crédito disponibilizado por terceiros pode auxiliar na melhoria do bem-estar, garantindo eficiência na conjugação dos fatores de produção, mas também com potencial de sobrecarregar os contribuintes e reduzir a oferta de bens e serviços. A metodologia teve como base a estatística descritiva, levando em conta as variáveis: dívida consolidada, receita total, despesa total e receita corrente líquida. As fontes: Secretaria do Tesouro Nacional; Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social. Nos resultados dos anos de 2002, 2004, 2008 e 2016, a totalidade das prefeituras exibiu níveis de comprometimentos dentro dos padrões exigidos pela RSF. De outra forma, nos anos de 2012 e 2018, três unidades apresentaram valores acima do estabelecido pelo regramento. Nos dois últimos anos ocorreu um predomínio da condição de deficit primário, motivada por gastos excessivos e/ou alavancagens para crescimento dos produtos, o que tende a gerar aumentos nas taxas de juros e nos spreads bancários, ocasionando processos de concentração de rendas em favor de credores.
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