ATIVISMO JUDICIAL

IMPLICAÇÕES AO PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO À LUZ DE LUIGI FERRAJOLI E JURGEN HABERMAS

Autores

  • Aluana Costa Itiberê da Cunha da Cunha Universidade Estadual de Ponta Grossa
  • Felipe Segura Universidade Estadual de Ponta Grossa

Resumo

Com a instituição do Estado Democrático de Direito por meio da Constituição de 1988, inaugurou-se um completo arsenal de direitos fundamentais. O Judiciário passou a ser provocado a analisar diversas questões que, até então, não estavam sob a sua zona de influência, sendo que, desde então, suas decisões passaram a, ao menos potencialmente, implicar em ativismo judicial, através da tomada de uma postura proativa, preconizando, desta forma, livre criação do direito, apto a ultrapassar os limites da hermenêutica jurídica. O presente artigo busca analisar as implicações e decorrências do ativismo judicial sob o enfoque dos pensadores Luigi Ferrajoli e Jünger Habermas. Para o presente estudo, houve a pesquisa bibliográfica, utilizou-se o método dialético, histórico e indutivo para obter as constatações da realidade, com argumentos lançados para alicerçar o caminho adotado.

Biografia do Autor

Aluana Costa Itiberê da Cunha da Cunha, Universidade Estadual de Ponta Grossa

Mestranda em direito UEPG (Universidade Estadual de Ponta Grossa). Advogada especialista em direito do trabalho e processo do trabalho. E-mail: aluanacunha@hotmail.com

Felipe Segura, Universidade Estadual de Ponta Grossa

Mestrando em Direito UEPG (Universidade Estadual de Ponta Grossa). Especialista em Direito pela PUC-SP e Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Promotor de Justiça do Estado do Paraná. Endereço eletrônico: felipesegura@gmail.com 

Capa da revista brasileira de direito e justiça. volume 7. ano 2023. issn 2595-2935

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Publicado

2024-08-01

Edição

Seção

Artigos