ATIVISMO JUDICIAL
IMPLICAÇÕES AO PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO À LUZ DE LUIGI FERRAJOLI E JURGEN HABERMAS
Abstract
Com a instituição do Estado Democrático de Direito por meio da Constituição de 1988, inaugurou-se um completo arsenal de direitos fundamentais. O Judiciário passou a ser provocado a analisar diversas questões que, até então, não estavam sob a sua zona de influência, sendo que, desde então, suas decisões passaram a, ao menos potencialmente, implicar em ativismo judicial, através da tomada de uma postura proativa, preconizando, desta forma, livre criação do direito, apto a ultrapassar os limites da hermenêutica jurídica. O presente artigo busca analisar as implicações e decorrências do ativismo judicial sob o enfoque dos pensadores Luigi Ferrajoli e Jünger Habermas. Para o presente estudo, houve a pesquisa bibliográfica, utilizou-se o método dialético, histórico e indutivo para obter as constatações da realidade, com argumentos lançados para alicerçar o caminho adotado.
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