LIMITES ÉTICOS DA EXECUÇÃO CIVIL: A PENHORA DE SEMOVENTES À LUZ DA SENCIÊNCIA ANIMAL E DA FAMÍLIA MULTIESPÉCIE

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Resumo

Os animais vêm recebendo crescente reconhecimento jurídico, sobretudo pela senciência, que revela sua capacidade de sentir dor e emoções. Assim, a previsão do artigo 835 do Código de Processo Civil, quanto à penhora de semoventes, enfrenta críticas e limites éticos. O estudo analisa a compatibilidade entre o regime da execução patrimonial e a proteção ética dos animais. O objetivo é investigar a natureza jurídica dos animais, bem como os limites éticos da penhora de semoventes em casos de vínculos afetivos. A metodologia é exploratória, com abordagem qualitativa e análise bibliográfica e jurisprudencial. Busca-se, como resultado, contribuir para a releitura ética do ordenamento jurídico, reconhecendo os animais como sujeitos de proteção própria, vinculados à dignidade de todas as formas de vida.

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Biografia do Autor

Lucas Liebl, Univille

Advogado. Pesquisador participante do grupo de estudos do projeto de pesquisa POSSE, em execução na Univille campus São Bento do Sul, onde graduou-se em Direito. Pós-graduando em Direito Penal e Criminologia pela PUC-RS. lucasliebl@hotmail.com. (47) 99115-0563. http://lattes.cnpq.br/5212627560882112. https://orcid.org/0009-0007-0106-5809.

Sarah Francine Schreiner, Univille

Professora do Curso de Direito da Universidade da Região de Joinville (UNIVILLE) campus São Bento do Sul. Coordenadora e participante do grupo de estudos do projeto de pesquisa POSSE, em execução na Univille campus São Bento do Sul. Mestre em Direitos Humanos e Políticas Públicas (PUC/PR – bolsista CAPES). Doutoranda em Filosofia (PUC/PR). sarahfrancine@yahoo.com.br. (47) 99651-5321. http://lattes.cnpq.br/1042420803334240. https://orcid.org/0000-0003-0511-2151

A12 - SEÇÃO TEMÁTICA DIREITO E SUSTENTABILIDADE

Publicado

2025-12-08