SOCIEDADE ANÔMALA DA IMPROBIDADE E CORRUPÇÃO E A PERSPECTIVA DO “DEVER SER” KELSENIANO

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Abstract

O estudo tem como objetivo realizar reflexões sobre a (in)existência de uma sociedade voltada para a ilicitude no âmbito da administração pública, analisando sob os aspectos da teoria pura do direito e suas peculiaridades, com a finalidade de discutir a distinção entre o “ser” e o “dever ser” à luz da teoria Kelseniana a normalidade da existência destas sociedades. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo, tendo por instrumento a pesquisa bibliográfica para o estudo de doutrinas interdisciplinares e publicações científicas no que pertine à problemática. Os resultados obtidos apontaram para o “jeitinho” como aspecto da cultura brasileira, e sob o prisma de Kelsen, ocorrem distorções do direito em que o próprio sistema jurídico de gestão pública foi criado com liames de subjetividade oportunizando a formação de sociedades voltadas às práticas da corrupção e improbidade que contrariam a normatividade jurídica, portanto, são consideradas anormais.

Autor/innen-Biografien

Rebeka Souto Brandao Pereira, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Mestranda em Direito Constitucional pela UFRN. Bolsista de mestrado CAPES. Especialista em Direito Constitucional pela EALRN e ESMAFE 5ª Região. Especialista em Prática Judiciária pela ESMARN e UFRN.

Vladimir da Rocha França, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Doutor em Direito Administrativo pela PUC/SP. Mestre em Direito Público pela UFPE. Professor Associado do Departamento de Direito Público da UFRN. Coordenador do PPGD/UFRN.

Veröffentlicht

2022-07-11

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Artigos