SOCIEDADE ANÔMALA DA IMPROBIDADE E CORRUPÇÃO E A PERSPECTIVA DO “DEVER SER” KELSENIANO

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Resumo

O estudo tem como objetivo realizar reflexões sobre a (in)existência de uma sociedade voltada para a ilicitude no âmbito da administração pública, analisando sob os aspectos da teoria pura do direito e suas peculiaridades, com a finalidade de discutir a distinção entre o “ser” e o “dever ser” à luz da teoria Kelseniana a normalidade da existência destas sociedades. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo, tendo por instrumento a pesquisa bibliográfica para o estudo de doutrinas interdisciplinares e publicações científicas no que pertine à problemática. Os resultados obtidos apontaram para o “jeitinho” como aspecto da cultura brasileira, e sob o prisma de Kelsen, ocorrem distorções do direito em que o próprio sistema jurídico de gestão pública foi criado com liames de subjetividade oportunizando a formação de sociedades voltadas às práticas da corrupção e improbidade que contrariam a normatividade jurídica, portanto, são consideradas anormais.

Biografia do Autor

Rebeka Souto Brandao Pereira, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Mestranda em Direito Constitucional pela UFRN. Bolsista de mestrado CAPES. Especialista em Direito Constitucional pela EALRN e ESMAFE 5ª Região. Especialista em Prática Judiciária pela ESMARN e UFRN.

Vladimir da Rocha França, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Doutor em Direito Administrativo pela PUC/SP. Mestre em Direito Público pela UFPE. Professor Associado do Departamento de Direito Público da UFRN. Coordenador do PPGD/UFRN.

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Publicado

2022-07-11

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Artigos