Plano Nacional de Educação e universalização do Ensino Médio: direito protelado

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5212/PraxEduc.v.19.22747.058

Resumo

Este artigo problematiza elementos do acesso e da permanência com qualidade social no Ensino Médio no Brasil para os jovens de 15 a 17 anos. Adota-se o método dialético com ênfase na categoria metodológica contradição e nas categorias de conteúdo, negação do acesso à escola e protelação do acesso ao Ensino Médio. Abordam-se, mormente, os seguintes indicadores educacionais: Matrícula no Ensino Médio; Taxa de Atendimento Escolar; População de 16 anos sem Ensino Fundamental completo; Taxa Líquida de Matrícula; e População de 19 anos sem Ensino Médio. Os dados dos indicadores educacionais contemplam o período de 2013-2023. As análises revelam uma política educacional que secundarizou o Plano Nacional de Educação (2014-2024) e, consequentemente, a urgência de ter todos os jovens de 15 a 17 anos na última etapa da Educação Básica. A universalização do Ensino Médio com qualidade social não pode ser mais protelada.

Palavras-chave: Política Educacional. Ensino Médio. Universalização.

Biografia do Autor

  • Gilvan Luiz Machado Costa, Universidade do Sul de Santa Catarina

    Doutor em Educação pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Pós-Doutoramento na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professor do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul).

  • Deivid Vitoreti Geraldi, Universidade do Sul de Santa Catarina

    Doutorando em Educação pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul).

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Publicado

2024-06-11

Como Citar

Plano Nacional de Educação e universalização do Ensino Médio: direito protelado. Práxis Educativa, [S. l.], v. 19, p. 1–17, 2024. DOI: 10.5212/PraxEduc.v.19.22747.058. Disponível em: https://revistas.uepg.br/index.php/praxiseducativa/article/view/22747. Acesso em: 30 abr. 2026.

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