A MORTE E O MORTO
a tanatologia forense para o Direito
DOI:
https://doi.org/10.5212/RevTeiasConhecimento.2025.25409Palavras-chave:
Tanatologia Forense, Medicina Legal, Causa da Morte, Cronotanatognose, Exame de Corpo de DelitoResumo
A tanatologia forense decodifica os fenômenos relativos à morte e as transformações do corpo para fornecer respostas fundamentais ao Direito. A análise parte da problemática de que a interpretação isolada ou imprecisa dos sinais tanatológicos pode levar a conclusões equivocadas sobre a causa e a cronologia da morte, com graves repercussões processuais. O objetivo é demonstrar como a análise integrada dos fenômenos post-mortem permite a determinação da causa jurídica da morte e do diagnóstico do tempo de morte (cronotanatognose), oferecendo substrato material para a persecução penal. A metodologia emprega o método de abordagem dedutivo, ao aplicar os princípios da fisiopatologia e da decomposição a um caso concreto, aliado a uma interpretação sistemática dos achados do exame de corpo de delito. Realizou-se um levantamento documental sistemático de tratados de medicina legal, artigos científicos sobre fenômenos cadavéricos e da legislação pertinente. Este estudo é definido como uma pesquisa translacional, pois traduz o conhecimento da biologia, da química e da termodinâmica do processo de morrer em ferramentas de aplicação direta para a justiça. Conclui-se que a distinção entre morte natural, acidental, suicida ou homicida, bem como a confirmação ou refutação de álibis, depende da capacidade científica da tanatologia de transformar o silêncio do corpo em prova objetiva, sendo um pilar indispensável para a justiça criminal.
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