PSICOPATOLOGIA FORENSE
interfaces entre a inimputabilidade penal e a capacidade civil
DOI:
https://doi.org/10.5212/RevTeiasConhecimento.2025.25413Parole chiave:
Psicopatologia Forense, Inimputabilidade Penal, Capacidade Civil, Perícia Psiquiátrica, Direito e Saúde MentalAbstract
A psicopatologia forense atua na interface entre o Direito Penal e o Direito Civil ao avaliar como um transtorno mental afeta a imputabilidade penal e a capacidade para os atos da vida civil. A análise parte do problema de que os institutos da inimputabilidade e da incapacidade, embora ambos derivados de uma condição psíquica, são frequentemente confundidos, gerando decisões judiciais que podem restringir direitos de forma inadequada. O objetivo é analisar e diferenciar os critérios médico-legais utilizados para aferir a capacidade de entendimento e autodeterminação em cada esfera, destacando as distintas finalidades e consequências da medida de segurança e da curatela. A metodologia emprega o método de abordagem dedutivo, aplicando os preceitos do Código Penal e do Código Civil a partir de um diagnóstico clínico, aliado a uma interpretação sistemática dos achados periciais. Realizou-se um levantamento documental sistemático da legislação brasileira, incluindo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, da doutrina especializada em psiquiatria forense e da jurisprudência correlata. Este estudo define-se como uma pesquisa translacional, pois converte o diagnóstico psicopatológico em uma análise funcional que responde a quesitos jurídicos específicos. Conclui-se que a distinção rigorosa entre os eixos penal e civil é imperativa, reforçando que a avaliação pericial não deve apenas rotular, mas sim contextualizar o impacto de um transtorno na dimensão jurídica específica em questão, garantindo a aplicação justa da lei e a proteção da autonomia do indivíduo.
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