Verificação do aspecto logislativo para implantação de uma plataforma logística em Ponta Grossa – PR

Autores

  • Claudia Tania Picinin UTFPR
  • João Luiz Kovaleski UTFPR

Resumo

O presente estudo destaca sob a perspectiva da legislação e potencial de exportação do município de Ponta Grossa a viabilidade de implantação de uma plataforma logística. O objetivo delimita-se em abordar a legislação que condiz e afetam a viabilidade de implantação de um Porto Seco. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo, onde efetivou-se o estudo da lei nº 9.074 (05 de fevereiro de 1995) e do decreto nº 6.759, (05 de fevereiro de 2009). No estudo constatou-se a atividade de 60 Portos Secos, sendo que a maior concentração está na região Sudeste, 02 Portos Secos de Fronteira, 03 Portos Secos Ferroviários e apenas 05 Centros Logísticos Industriais Aduaneiros (CLIA). Para o município de Ponta Grossa, será o 3º Porto Seco a ser licitado pela Receita Federal. Existe uma Lei fundamental que regulamenta a implantação de uma Plataforma Logística, um Decreto, quatro Portarias e diversas Instruções normativas, além de um Projeto de Lei do Senado (327/2006). De acordo com a legislação em vigor e alguns dados obtidos, conclui-se que é possível a implantação do Porto Seco no município de Ponta Grossa.

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Publicado

16-06-2010

Como Citar

PICININ, C. T.; KOVALESKI, J. L. Verificação do aspecto logislativo para implantação de uma plataforma logística em Ponta Grossa – PR. Revista ADMPG, [S. l.], v. 3, n. 1, 2010. Disponível em: https://revistas.uepg.br/index.php/admpg/article/view/13919. Acesso em: 29 abr. 2024.

Edição

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