Como os estados e os municípios capitais no Brasil regulamentam as competências do diretor escolar

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5212/PraxEduc.v.18.21069.030

Resumo

O artigo discute as experiências estaduais e dos municípios capitais no Brasil sobre as competências e as atribuições dos diretores escolares, identificando os casos de normatização e a forma de regulamentação do tema. O estudo foi desenvolvido a partir de levantamento em portais eletrônicos de legislações no país. A análise dos dados foi realizada em forma comparativa, observando similitudes e diferenças entre os casos estudados. As conclusões mostram que a maioria dos entes federados analisados possui legislação que regulamenta a função do diretor escolar, com grande diversidade de aspectos no que tange às suas responsabilidades. Os pontos mais frequentes referem-se às atribuições institucionais da direção escolar, como representar a escola ou zelar pelo patrimônio, assim como o reconhecimento do diretor como articulador da gestão democrática e do projeto político-pedagógico, sendo essa última tarefa a que mais se repete entre os casos analisados.

Palavras-chave: Diretor escolar. Gestão escolar. Política educacional. Legislação educacional.

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Biografia do Autor

Ângelo Ricardo de Souza, Universidade Federal do Paraná

Doutor em Educação. Professor e pesquisador do Núcleo de Políticas Educacionais (NuPE) e do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Paraná (PPGE/UFPR).

Ana Cristina Prado de Oliveira, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro

Doutora em Educação. Professora e pesquisadora do Grupo de Pesquisa Políticas, Gestão e Financiamento em Educação (POGEFE) e do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (PPGEdu/UNIRIO).

Cynthia Paes de Carvalho, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

Doutora em Educação. Professora, pesquisadora do Programa de Pós-Graduação em Educação da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PPGE/PUC-RIO) e líder do Grupo Gestão e Qualidade da Educação (GESQ/PUC-Rio).

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Publicado

2023-05-05

Como Citar

SOUZA, Ângelo R. de; OLIVEIRA, A. C. P. de; CARVALHO, C. P. de. Como os estados e os municípios capitais no Brasil regulamentam as competências do diretor escolar. Práxis Educativa, [S. l.], v. 18, p. 1–19, 2023. DOI: 10.5212/PraxEduc.v.18.21069.030. Disponível em: https://revistas.uepg.br/index.php/praxiseducativa/article/view/21069. Acesso em: 26 abr. 2025.