O RECONHECIMENTO DA ADOÇÃO SOCIOAFETIVA E DA MULTIPARENTALIDADE NO ÂMBITO DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Resumo
A família é um dos institutos sociais que mais sofre mudanças com o decorrer do tempo e a evolução da sociedade, tendo mudanças externas e internas. Essas mudanças afetam de maneira significativa o Estado, e por consequência as normas jurídicas em vigência, e as normas que mais são afetas são as que tangem o Direito Civil e o Direito Previdenciário. Desta forma se destaca em especial a possibilidade do reconhecimento de filhos socioafetivos e a multiparentalidade, especialmente no que diz respeito a concessão de pensão por morte e a possibilidade de cumulação de benefícios. Para o desenvolvimento do presente artigo foi utilizou-se o método hipotético-dedutivo, pro meio de pesquisas bibliográficas exploratórias, atrasves do estudo da legislação brasileira e de jurisprudências. Desta forma, o presente artigo buscou analisar a possibilidade ou a impossibilidade da cumulação de benefícios por conta do reconhecimento da multiparentalidade, com analise do contexto histórico da família e sua evolução, bem como averigundo as jurisprudências e lacunas legais para tal concessão. Diante de toda a analise presente neste artigo, verificou-se a possibilidade da cumulação de benefícios em caso de reconhecimento da multiparentalidade comprovada.
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