A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NUMA PERSPECTIVA CRIMINOLÓGICA: BOM PARA QUE(M)?. Doi: 10.5212/PublicatioCi.Soc.v.22i2.0003

Autores

  • Aruani Kindermann Lapolli
  • Airto Chaves Junior

Palavras-chave:

Criminologia, Direito Penal, Maioridade Penal

Resumo

A presente pesquisa tem por objeto o estudo da redução da maioridade penal como instrumento de contenção ao avanço da criminalidade juvenil. A pesquisa se justifica a medida em que a “bandeira da redução da maioridade penal” é levantada no plano social toda vez que repercute no meio midiático um ato infracional violento praticado por adolescentes. O seu objetivo geral é avaliar se a via penal é adequada e legítima para coibir comportamentos penalmente relevantes praticados por adolescentes. Os objetivos específicos são: a) estudar as funções do Direito Penal a partir das Teorias Funcionalistas; b) tratar da quebra paradigmática em criminologia que se revela desde a década de 1960; c) avaliar a função da pena sob a ótica da prevenção especial positiva, enraizada no plano legislativo brasileiro a partir daquilo que registra o art. 1º da Lei de Execuções Penais; d) analisar se os objetivos de “proteção subsidiária e fragmentária de bens jurídicos” (Funcionalismo Moderado) e “reintegração social do apenado” (prevenção especial positiva) são efetivamente buscados e, por consequência, atingidos. Quanto à metodologia empregada, destacam-se duas fases distintas. A fase de investigação denota a utilização do método dedutivo, o qual foi subsidiado por pesquisa bibliográfica; nas considerações finais, trabalha-se com o método dialético, sobretudo porque o tema abordado não pode ser considerado fora de um contexto social.

Biografia do Autor

Aruani Kindermann Lapolli

Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Servidora Pública do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. Email: aruani@tjsc.jus.br.

Airto Chaves Junior

Doutorando e Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Professor Titular de Direito Processual Penal e Direito Penal pela mesma universidade; Professor da Escola do Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Advogado Criminalista em Santa Catarina. Email: oduno@hotmail.com.

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Publicado

2014-09-27

Como Citar

KINDERMANN LAPOLLI, A.; CHAVES JUNIOR, A. A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NUMA PERSPECTIVA CRIMINOLÓGICA: BOM PARA QUE(M)?. Doi: 10.5212/PublicatioCi.Soc.v.22i2.0003. Publicatio UEPG: Ciências Sociais Aplicadas, [S. l.], v. 22, n. 2, p. 147–166, 2014. Disponível em: https://revistas.uepg.br/index.php/sociais/article/view/6009. Acesso em: 28 abr. 2024.

Edição

Seção

Violência Urbana - Volume II