A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA AOS DELITOS CULTURALMENTE MOTIVADOS

Autores

  • Luisa Nami Godoy Universidade de Coimbra Universidad de Salamanca Universidade Estadual de Ponta Grossa

Palavras-chave:

multiculturalismo, cultural offenses, cultural defense, culpa, justiça restaurativa.

Resumo

O multiculturalismo, em decorrência da globalização e da diversidade étnico-cultural, acaba trazendo novos desafios ao Direito Penal, em especial com relação aos seus reflexos no âmbito da responsabilidade criminal. Por serem escassos os estudos acerca das problemáticas que permeiam as cultural offenses, o presente ensaio busca analisar, em especial, o juízo de culpa nos delitos culturalmente motivados. Isso porque, os crimes culturais, sobretudo aqueles que são praticados por pessoas que chegaram há pouco tempo no país de destino, podem constituir casos de erro sobre a ilicitude. A pesquisa busca, assim, avaliar se os crimes culturais não teriam uma melhor resolução na justiça restaurativa do que na justiça tradicional, provocando questionamentos acerca da possibilidade de se construir formas de conciliação para reparação dos danos causados centrados em uma abordagem construtiva e reintegradora - que permita ao transgressor a correção dos seus erros e, à vítima e à comunidade, a reparação dos danos sofridos.

Biografia do Autor

Luisa Nami Godoy, Universidade de Coimbra Universidad de Salamanca Universidade Estadual de Ponta Grossa

Mestranda em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – Portugal, com bolsa de estágio para pesquisa e investigação na Universidad de Salamanca, na Espanha. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Advogada.

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Publicado

2016-12-23

Como Citar

GODOY, L. N. A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA AOS DELITOS CULTURALMENTE MOTIVADOS. Publicatio UEPG: Ciências Sociais Aplicadas, [S. l.], v. 24, n. 3, 2016. Disponível em: https://revistas.uepg.br/index.php/sociais/article/view/9422. Acesso em: 28 abr. 2024.