A BOA NOVA E O PELICANO: DEBATES SOBRE O INFERNO (1871), NO SÉCULO XIX
Résumé
Em meio aos embates desenvolvidos por meio de periódicos religiosos-doutrinários, o romance esteve presente como alvo de combate ou defesa, entre as ideologias/posicionamentos contrários às suas respectivas doutrinas. As apreciações eram diversas, enquanto a Igreja Católica rechaçava a leitura de romances, a Maçonaria defendia, ressaltando o incentivo ao livre pensamento. Essas discussões em torno de títulos e autores ocorreram na Província do Grão-Pará, por meio de dois jornais oponentes: o católico A Boa Nova (1872 – 1883), sob a direção de Dom Macedo Costa, Bispo do Pará, e o maçônico O Pelicano (1872 – 1874), com gerência do Dr. José de Assis, político e maçom influente na região. Entre as obras condenadas nesse período, o romance O Inferno (1871), de Auguste Callet (1813-1883), foi debatido por ambos os jornais, energizando as altercações entre os dois, o que gerou o embate sobre a leitura desse romance nas folhas doutrinárias. A versão em língua portuguesa da obra foi traduzida e prefaciada por Camilo Castelo Branco, e ocasionou polêmicas quanto a sua circulação e propagação perante a imprensa periódica, quanto a condenação da leitura.
Téléchargements
Publié-e
Comment citer
Numéro
Rubrique
Licence
(c) Tous droits réservés Muitas Vozes 2022
Cette œuvre est sous licence Creative Commons Attribution 4.0 International.
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.
Transferência de direitos autorais: Caso o artigo submetido seja aprovado para publicação, JÁ FICA ACORDADO QUE o autor AUTORIZA a UEPG a reproduzi-lo e publicá-lo na REVISTA MUITAS VOZES, entendendo-se os termos "reprodução" e "publicação" conforme definição respectivamente dos incisos VI e I do artigo 5° da Lei 9610/98. O ARTIGO poderá ser acessado tanto pela rede mundial de computadores (WWW - Internet), como pela versão impressa, sendo permitidas, A TÍTULO GRATUITO, a consulta e a reprodução de exemplar do ARTIGO para uso próprio de quem a consulta. ESSA autorização de publicação não tem limitação de tempo, FICANDO A UEPG responsável pela manutenção da identificação DO AUTOR do ARTIGO.