INTERPRETAÇÃO E DIREITO NATURAL: ANÁLISE DO TRATADO DE DIREITO NATURAL DE TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA

Autores/as

  • Keila Grinberg Universidade Federal do Rio de Janeiro

Palabras clave:

Tomás Antonio Gozaga, Direito Natural, Tomás Antonio Gonzaga, Natural Law

Resumen

Em fins do século XVIII, ao formar-se bacharel em Direito em Coimbra, Tomás Antonio Gonzaga escreveu o Tratado de Direito Natural, com a pretensão de escrever o primeiro livro em português sobre as disposições então recentes do direito natural, conjugando-as aos princípios teológicos cristãos de ordenação da sociedade. Baseando-se em suas formulações originais sobre o conceito de direito natural, o objetivo deste artigo é discutir as concepções de Gonzaga, comparando-as com as de Grotius e Pufendorf, considerados os fundadores da "moderna escola de direito natural", com as de Heineccius, aquele que filtrou as idéias destes teóricos com um viés teológico, e as de Antonio Ribeiro dos Santos, seu contemporâneo em Portugal. Ao final, são feitas algumas considerações sobre as concepções de direito natural observadas a partir do governo de Pombal, relacionando-as às possibilidades existentes de interpretação, por parte dos magistrados, da legislação então em vigor.

Biografía del autor/a

Keila Grinberg, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Doutoranda em História na Universidade Federal Fluminense. Orientadora: Professora Doutora Hebe Maria Mattos de Castro. Autora de Liberata - a lei da ambiguidade: as ações de liberdade da Corte de Apelação do Rio de Janeiro no século XIX. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1994.

Publicado

2007-09-21

Cómo citar

GRINBERG, K. INTERPRETAÇÃO E DIREITO NATURAL: ANÁLISE DO TRATADO DE DIREITO NATURAL DE TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA. Revista de História Regional, [S. l.], v. 2, n. 1, 2007. Disponível em: https://revistas.uepg.br/index.php/rhr/article/view/2025. Acesso em: 23 jul. 2024.

Número

Sección

Artigos