A atuação de juízes comissários de terras no Planalto de Santa Catarina durante a segunda metade do século XIX
Resumo
A lei nº 601, de 18 de setembro de 1850, que tratou das terras devolutas do Império, definiu as bases para a criação do juiz comissário de terras; e o decreto nº 1.318, de 30 de janeiro de 1854, regulamentou sua composição e atuação nos municípios onde existissem terras possuídas para regularização. Neste artigo, objetivo apresentar a composição e a atuação destes funcionários no Planalto Catarinense, cuja jurisdição era constituída pelo município de Lages, região de fronteira agrária em movimento pelo avanço da colonização agrícola e povoamento sobre terras oficialmente devolutas, considerando a questão do clientelismo político elemento estruturante da política imperial e da própria execução da Lei de Terras. Foram consultadas correspondências oficiais e relatórios dos juízes comissários de terras, da Câmara Municipal, da delegacia e das subdelegacias de polícias de Lages, além de relatórios da presidência da província e do Ministério do Império, requerimentos de concessões de terras, e publicações de jornais como O Conservador e A Regeneração, de modo a acessar questões relacionadas à política e à execução regional da lei. A abordagem metodológica pautou-se no estudo alternado das escalas do poder municipal de Lages, de Desterro e da Corte acerca das nomeações para o cargo de juiz comissário como a principal referência da investigação, de forma a explorar os indícios sobre o desempenho de suas atividades, a inserção na trama social da região e suas experiências políticas e de acesso à terra, reconstruindo algumas relações de poder específicas.
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