A CRIANÇA REFUGIADA DESACOMPANHADA OU SEPARADA: UMA ANÁLISE DO PANORAMA CONTEMPORÂNEO E DOS ASPECTOS DA PRÁTICA BRASILEIRA
Resumo
A Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) reconhece a criança como sujeito de direito. As garantias da Convenção também alcançam a criança desacompanhada ou separada, inserida no fluxo migratório e de refugiados, sendo dever dos Estados zelar pela sua efetiva proteção sobretudo quando estiver nessa condição. Contudo, os Estados têm se recusado a dar o devido respaldo e reconhecimento das solicitações para obtenção do status de refugiado quando crianças se encontram desacompanhadas ou separadas, contradizendo todo o sistema de direitos infantojuvenis até então consolidado. Desse modo, por meio do método lógico-dedutivo e do emprego das técnicas de pesquisa documental e bibliográfica, tem-se como objetivo compreender a problemática que envolve o tratamento das crianças desacompanhadas ou separadas, com enfoque na prática brasileira e em recente resolução normativa conjunta, que demonstrará que, embora a política de acolhimento demande inúmeros ajustes, as autoridades têm caminhado no sentido de enfrentar a questão de maneira coerente.
Palavras-chave: Fluxos migratórios. Criança e adolescente. Desacompanhados e separados. Resolução conjunta.
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