A NECESSÁRIA RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE NO PROCESSO ELETRÔNICO EM VIRTUDE DO DIREITO AO ESQUECIMENTO
Palavras-chave:
sociedade de informação, avanços tecnológicos, direito ao esquecimento, processo eletrônico, princípio da publicidadeResumo
A hodierna sociedade de informação e os avanços tecnológicos desencadearam a necessária discussão do esquecimento como um direito a ser ampliado para as demais em virtude da facilidade de circulação e de manutenção de informação, dados pessoais e notícias pela internet. No que concerne ao processo eletrônico, se os
dados completos de toda a movimentação processual figurasse disponível, ampliaria
sensivelmente o acesso irrestrito e eterno aos dados pessoais e processuais, carreando possíveis consequências nefastas a um grande contingente de pessoas. É preciso verificar se uma ampla e irrestrita publicidade de atos e dados processuais, em respeito ao princípio da publicidade, não cede no confronto com a preservação da intimidade e também com esse novo direito que exsurge como corolário da dignidade da pessoa humana e vem se consagrando nos últimos anos – o direito ao esquecimento.
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