A proteção social da mulher e a pensão por morte: implicações decorrentes da Lei nº 13.135/2015. (The social protection of women and the death pension: implications deriving from Law 13.135/2015)

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Elizania Caldas Faria

Resumo

No ano de 2015, o Congresso converteu a MP nº 664 de 30 de dezembro de 2014, na lei nº 13.135/2015, gerando uma série de implicações na proteção social da mulher, em razão da modificação das condições para concessão do benefício de pensão por morte. As projeções do IBGE dão conta que, em 2020, serão 7 homens para cada 10 mulheres com mais de 70 anos, já que a expectativa de sobrevida feminina é superior à masculina. Os dados mostram que é maior o número de mulheres atingindo idade avançada, sem companheiros e cuidando sozinha de sua família, motivo para que estejam amparadas pela previdência social. Com o presente estudo, de cunho qualitativo, através de pesquisa documental e bibliográfica, objetiva-se analisar, de maneira introdutória, eventuais implicações das alterações legislativas instituídas pela Lei nº 13.135/2015, na proteção social das mulheres, pelo benefício de pensão por morte e a ocorrência de retrocesso social.


 

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Como Citar
FARIA, E. C. A proteção social da mulher e a pensão por morte: implicações decorrentes da Lei nº 13.135/2015. (The social protection of women and the death pension: implications deriving from Law 13.135/2015). Emancipação, Ponta Grossa - PR, Brasil., v. 19, n. 2, p. 1–11, 2019. DOI: 10.5212/Emancipacao.v.19i2.0003. Disponível em: https://revistas.uepg.br/index.php/emancipacao/article/view/10417. Acesso em: 4 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Elizania Caldas Faria, Faculdade Campo Real - Universidade Estadual de Ponta Grossa

Doutoranda em Ciências Sociais Aplicadas na Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG); Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR); Bacharel em Direito pela Universidade Paranaense (UNIPAR) e Licenciada em Letras Literatura pela Universidade Estadual do Centro Oeste (UNICENTRO). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela PUC/PR e em Violência Doméstica pela USP/SP; Advogada devidamente inscrita na OAB/PR; Membro do Conselho de Ética da Subseção de Guarapuava-PR; Integrante do Grupo de Pesquisa Agenda Social do Mercosul e a Proteção Social no Brasil da UEPG; Procuradora Institucional e Coordenadora do Curso de Direito do Centro Universitário Campo Real em Guarapuava no Paraná (UNICAMPO). E-mail: elizaniafaria@hotmail.com

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