O direito aos benefícios eventuais da assistência social em tempos da pandemia da COVID-19: um retrato nos municípios da região dos Campos Gerais

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Christiane Cruvinel Queiroz
https://orcid.org/0000-0001-5104-2137
Lucia Cortes da Costa
https://orcid.org/0000-0002-8244-6537

Resumo

O artigo aborda a regulamentação dos benefícios eventuais, no campo da Política Nacional da Assistência Social, na ótica de direito do cidadão. Busca-se analisar a regulamentação dos benefícios eventuais, enquanto modalidade dos benefícios socioassistenciais ofertados no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com objetivo de assegurar níveis de proteção de sobrevivência e renda, fortemente demandados em razão da pandemia da COVID-19. Foram adotados como instrumentos metodológicos, numa abordagem qualitativa, a revisão bibliográfica e pesquisa documental de atos normativos, regulamentares e orçamentários. Inicia-se com resgate histórico dos benefícios eventuais. Aborda-se o panorama normativo federal, estadual e nos 18 municípios vinculados ao Escritório Regional de Ponta Grossa da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho do Estado do Paraná. Conclui-se que a trajetória normativa dos benefícios eventuais pautou-se pela regulamentação tardia e restritiva que compromete a perspectiva de direito do cidadão, na atualidade, tensionada pelos efeitos sanitários, econômicos e sociais decorrentes da pandemia da COVID-19. 

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Detalhes do artigo

Como Citar
QUEIROZ, C. C.; CORTES DA COSTA, L. . O direito aos benefícios eventuais da assistência social em tempos da pandemia da COVID-19: um retrato nos municípios da região dos Campos Gerais. Emancipação, Ponta Grossa - PR, Brasil., v. 22, p. 1–18, 2022. DOI: 10.5212/Emancipacao.v.22.2219567.013. Disponível em: https://revistas.uepg.br/index.php/emancipacao/article/view/19567. Acesso em: 5 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Christiane Cruvinel Queiroz, Programa de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual de Ponta Grossa

Doutoranda e Mestre em Ciências Sociais Aplicadas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Graduada em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba. Servidora pública lotada no Ministério Público Federal em Ponta Grossa/PR. E-mail: christianequeiroz75@gmail.com.

Lucia Cortes da Costa, Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG.

Pós-doutora pela Universidade Autônoma de Barcelona. Doutora em Serviço Social pela PUC-SP. Professora no curso de graduação em Serviço Social e no Programa de Pós-graduação de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual de Ponta Grossa. E-mail: cortesluci@gmail.com.

Referências

ABRUCIO, F.; COSTA, V. Reforma do Estado e o contexto federativo brasileiro. São Paulo: Fundação Konrad Adenauer, Série Pesquisa, n. 12, 1998.

ARRETCHE, M. Estado federativo e políticas sociais: determinantes da descentralização. São Paulo: Fapesp, 2000.

BOVOLENTA, G. A. Benefício Eventual e Assistência Social: uma emergência – uma proteção social? Jundiai/SP: Paco, 2017.

BRASIL. Comissão Intergestores Tripartite – CIT. Resolução n. 7, de 10/09/2009. Disponível em <https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=111982>. Acesso em 06 set. 2021.

BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução n. 145, de 15/10/2004. Aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/PNAS004.pdf>. Acesso em: 6 set. 2021.

BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução n. 130, de 15/07/2005. Aprova a Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS. Disponível em: <http://www.assistenciasocial.al.gov.br/sala-de-imprensa/arquivos/NOB-SUAS.pdf>. Acesso em: 6 set. 2021.

BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução n. 212, de 19/10/2006. Propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais.Disponível em: <http://www.mds.gov.br/cnas/legislacao/resolucoes/arquivos-2012/arquivos-2012/>. Acesso em: 6 set. 2021.

BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução n. 39, de 09/12/2010. Dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/cnas/legislacao/legislacao/resolucoes/arquivos-2010/resolucoes-normativas-de-2010/>. Acesso em: 6 set. 2021.

BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução n. 33, de 12/12/2012. Aprova a Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS-2012. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/assistencia_social/nob_suas.pdf>. Acesso em: 6 set. 2021.

BRASIL. Decreto n. 1.744, de 08/12/1995. Regulamenta o benefício de prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D1744.htm>. Acesso em: 6 set. 2021.

BRASIL. Decreto n. 6.307, de 14/12/2007. Dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 20 da Lei n. 8.742/1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/D6307.htm>. Acesso em: 6 set. 2021.

BRASIL. Lei n. 8.742, de 07/12/1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ leis/L8742compilado.htm>. Acesso em: 6 set. 2021.

BRASIL. Lei n. 12.345, de 06/07/2011. Altera a Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12435.htm>. Acesso em: 6 set. 2021.

BRASIL. Secretaria Nacional de Assistência Social. Portaria n. 58, de 15 de abril de 2020. Aprova a Nota Técnica nº 20/2020, que traz orientações gerais acerca da regulamentação, gestão e oferta de benefícios eventuais no contexto de enfrentamento aos impactos da pandemia da COVID-19. Disponível em: < http://blog.mds.gov.br/redesuas/portaria-no-58-de-15-de-abril-de-2020/>. Acesso em 20 jan. 2021.

BRASIL. Secretaria Nacional de Assistência Social. Portaria n. 378, de 07 de maio de 2020. Dispõe sobre repasse de recurso extraordinário do financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais nos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus, COVID-19. Disponível em: < http://blog.mds.gov.br/redesuas/portaria-no-378-de-7-de-maio-de-2020/>. Acesso em 20 jan. 2021.

ESPING-ANDERSEN, G. As três economias políticas do welfare state. Lua Nova, São Paulo, CEDEC, n. 24, 1991.

GOMES, A. L. Subsídios para orientações técnicas sobre a caracterização de provisões dos Benefícios Eventuais em situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, bem como quanto a sua regulamentação, gestão e prestação. PNUD. Brasil. Maio de 2015.

GOMES, A. L.;TORRES, A. SUAS NA PANDEMIA: planejamento para assegurar proteção. Vira e Mexe Desenvolvimento de Equipes. Abr. 2020. Disponível em: www.facebook.com/aviraemexe

LIMA, T. C. S. de; MIOTO, R. C. T. Procedimentos metodológicos na construção do conhecimento científico: a pesquisa bibliográfica. Revista Katálysis, Florianópolis, v.10, 2007. Disponível em <http://www.scielo.com/>.

MESTRINER, M. L. O Estado entre a filantropia e assistência social. 4. ed. São Paulo: Cortez, 2011.

PARANÁ. Conselho Estadual de Assistência Social do Paraná. Nota Técnica Conjunta SAS/SPGD/SEDS, Benefícios Eventuais no SUAS. 2011. Disponível em: <http://www.ceas.pr.gov.br/arquivos/File/notas/Nota_Tec_Conj_Beneficio_Eventual.pdf>. Acesso em: 6 set. 2021.

PARANÁ. Conselho Estadual da Assistência Social no Paraná. Deliberação n. 45, de 12/07/2013. Benefício Eventuais. Disponível em: <http://www.ceas.pr.gov.br/arquivos/File/2013/deliberacoes/d45_2013.pdf>. Acesso em: 6 set. 2021.

PARANÁ. Conselho Estadual de Assistência Social do Paraná. Deliberação n. 51, de 14/07/2017. Benefícios eventuais. Disponível em: <http://www.ceas.pr.gov.br/arquivos/File/2017/Deliberacao-051-Beneficios-Eventuais.pdf>. Acesso em: 6 set. 2021.

PARANÁ. Conselho Estadual de Assistência Social do Paraná. Deliberação n. 65, de 02 de outubro de 2020. Disponível em: http://www.ceas.pr.gov.br/sites/ceas/arquivos_restritos/files/documento/2020-11/deliberaouo_065_2020_ceas_aprovaouo_metas_do_pacto_de_aprimoramento_2019.pdf. Acesso em 20 jan. 2021.

PARANÁ. Conselho Estadual de Assistência Social do Paraná. Deliberação n. 76, de 27 de setembro de 2017. Disponível em: http://www.ceas.pr.gov.br/sites/ceas/arquivos_restritos/files/migrados/File/2017/Deliberacao-076-Beneficio-Eventual-Medio-Pequeno-Porte-I-e-II.pdf . Acesso em 20 jan. 2021.

PARANÁ. Conselho Estadual de Assistência Social do Paraná. Deliberação n. 128, de 10 de dezembro de 2018. Disponível em: http://www.ceas.pr.gov.br/sites/ceas/arquivos_restritos/files/migrados/File/2018/Deliberacao-128.pdf. Acesso em 20 jan. 2021.

PARANÁ. Conselho Estadual de Assistência Social do Paraná. Deliberação n. 68, de 24 de setembro de 2019. Disponível em: <http://www.ceas.pr.gov.br/sites/ceas/arquivos_restritos/files/migrados/File/

Deliberacao_068_2019_Incentivo_Beneficio_Eventual_IV_OK_revisada_RE.pdf>. Acesso em 20 jan. 2021.

PARANÁ. Conselho Estadual de Assistência Social do Paraná. Deliberação n. 69, de 20 de setembro de 2019. Disponível em: < http://www.ceas.pr.gov.br/sites/ceas/arquivos_restritos/files/migrados/File/Deliberacao_069_2019.pdf>. Acesso em 20 jan. 2021.

PARANÁ. Conselho Estadual de Assistência Social do Paraná. Deliberação n. 46, de 26 de junho de 2020. Disponível em: < http://www.ceas.pr.gov.br/sites/ceas/arquivos_restritos/files/migrados/File/2020/DELIBERACOES/Deliberacao_046_2020_Aluguel_Social_municipio_de_Reboucas.pdf>. Acesso em 20 jan. 2021.

PARANÁ. Conselho Estadual de Assistência Social do Paraná. Resolução n. 004, de 06 de abril de 2020. Disponível em: < http://www.ceas.pr.gov.br/sites/ceas/arquivos_restritos/files/migrados/File/2020/Resolucoes/4ResolucaoAdReferendum004_2020_CEAS_IncentivoCOVID_publicada.pdf. Acesso em 20 jan. 2021.

PARANÁ. Decreto n. 4.298, de 19 de março de /2020. Declara situação de emergência em todo o território paranaense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19. Disponível em: <https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=390947>. Acesso em 20 jan. 2021.

PARANÁ. Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PR. Resolução n. 006, de 27 de junho de /2017. Disponível em: < http://www.cib.pr.gov.br/sites/cib/arquivos_restritos/files/migrados/File/CIBPR/2017/Resolucao-006-Beneficios-Eventuais.pdf>. Acesso em 20 jan. 2021.

PARANÁ. Prefeitura Municipal de Arapoti. Lei n. 1.139, de 23/12/2009. Dispõe sobre a regulamentação e critérios para concessão dos benefícios eventuais de Assistência Social em caso de circunstâncias temporárias, emergências e de calamidade pública. Arapoti, 2009.

PARANÁ. Prefeitura Municipal de Carambeí. Lei n. 1.061, de 13/11/2014. Regulamenta a concessão dos benefícios eventuais da política de Assistência Social e dá outras providências. Carambeí, 2014.

PARANÁ. Prefeitura Municipal de Castro. Lei n. 2.502, de 16/05/2012. Estabelece condições para concessão dos benefícios eventuais da Política Nacional da Assistência Social. Castro, 2012.

PARANÁ. Prefeitura Municipal de Imbaú. Lei n. 568, de 25 de setembro de 2017. Dispõe sobre o Sistema único de Assistência Social do Município de Imbaú. Imbaú, 2017.

PARANÁ. Prefeitura Municipal de Ipiranga. Lei n. 2.385, de 03/12/2015. Dispõe sobre a concessão dos benefícios eventuais para munícipes em situação de vulnerabilidade e dá outras providências. Ipiranga, 2015.

PARANÁ. Prefeitura Municipal de Ortigueira. Lei n. 1.275, de 26/05/2011. Estabelece condições para concessão de benefício eventual da política de Assistência Social, denominado auxílio funeral do Município de Ortigueira, Estado do Paraná. Ortigueira, 2011.

PARANÁ. Prefeitura Municipal de Ponta Grossa. Lei n. 13.009, de 30/11/2017. Dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais no âmbito do Município de Ponta Grossa – PR. Ponta Grossa, 2017.

PARANÁ. Prefeitura Municipal de Ventania. Lei n. 759, de 03 de abril de 2018. Dispõe sobre a regulamentação e critérios para a concessão dos benefícios eventuais de Assistência Social. Ventania, 2018.

PEREIRA, P. A. P. Panorama do processo de regulamentação e operacionalização dos benefícios eventuais regidos pelas LOAS. Cadernos de Estudos Desenvolvimento Social em Debate. Brasília, n. 12, p. 11/30, 2010.

QUEIROZ, C. C. Benefícios socioassistenciais como direito do cidadão: conquistas e desafios em tempos de ajustes fiscais. 2018, 820f. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais Aplicadas), Universidade Estadual de Ponta Grossa, Ponta Grossa, 2018.

SANTOS, W. G. dos. Cidadania e Justiça: a política social na ordem brasileira. 2. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1987.

TEIXEIRA, S. M. Trabalho Interdisciplinar no CRAS: um novo enfoque e trato à pobreza? Textos &Contextos, Porto Alegre, v. 9, n. 2, p. 286 - 297, ago./dez. 2010.