JUSTICIA RESTAURATIVA APLICADA AL TRIBUNAL DE JURADO

¿UNA POSIBLE PROPUESTA?

Autores/as

Resumen

Este artículo tiene como objetivo estudiar la posibilidad de aplicar prácticas de Justicia Restaurativa en procesos sometidos al juicio con jurado. Se utilizó como método la dialéctica, así como la investigación bibliográfica y documental. Inicialmente se presentaron conceptos relacionados con el rito del jurado. Luego buscó explorar aspectos teóricos y prácticos de la justicia restaurativa, presentándola como una posible propuesta para la justicia penal. Finalmente, buscamos un análisis conjunto de las posibilidades y obstáculos de las prácticas de justicia restaurativa en procesos sometidos al jurado, especialmente en delitos considerados graves. Como conclusión, tenemos que la justicia restaurativa es una posibilidad en los procesos por jurado, e incluso se aplica en casos en Brasil desde 1995. Sin embargo, persiste cierta resistencia de los tribunales brasileños a la aplicación de un método de amplia difusión que aún se encuentra en uso. reciente, con miras a eliminar el monopolio del Estado sobre las penas

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Biografía del autor/a

Lilia Penha Viana Silva, Universidade Federal do Maranhão

Graduada em Serviço Social pela Universidade Federal do Maranhão (1981), Especialista em Avaliação de Políticas e Programas Sociais pela Universidade Federal do Maranhão (2002), Mestra em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Maranhão (2004), e Doutora em Políticas Públicas pelo Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da Universidade Federal do Maranhão (2012). Professora Associada da Universidade Federal do Maranhão. Compõe o Grupo de Estudos Pesquisa e Extensão em Democracia Direitos Humanos e Políticas Públicas - GDÈS, vinculado ao Departamento de Serviço Social - DESES e ao Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas - PPGPP. Filiada à Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social, onde integrou a Diretoria por três mandatos. Compôs a diretoria do Conselho Regional de Serviço Social 2ª Região na condição de Tesoureira (gestão Avançar na Luta - 2008-2011).) Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - 2ª Região-MA (gestão Na Luta Sempre - 2011-2014). Experiência na Gestão como Coordenadora do Curso de Serviço Social, Chefe do Departamento de Serviço Social e Coordenadora de Estágio Obrigatório em Serviço Social.- UFMA Tem experiência na área de Serviço Social, com ênfase em Políticas Sociais, Pesquisa Social, Planejamento Social. Pesquisadora na área temática direitos humanos (Criança e Adolescente) e políticas de seguridade social (ênfase na Assistência Social). Coordenadora Geral do Programa CapacitaSUAS/MA/UFMA - 2014/2016. Representante da Universidade Federal do Maranhão na Rede Nacional de Educação Permanente do SUAS - RENEP/SUAS (2014/2016 e 2018/2019). Representante da Universidade Federal do Maranhão no Núcleo Estadual de Educação Permanente do SUAS - NUEP/SUAS (2016/2018; 2018/2019 e 2020 a 2022). Integrou o Núcleo Estruturante do Curso de Serviço Social da UFMA (2017/2018/2019). Coordenadora Geral do Programa CapacitaSUAS/MA/UFMA - 2018/2019; 2020/2022. Vice-Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - 2ª Região/MA (2018/2021). Coordenadora do Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Democracia, Direitos Humanos e Políticas Públicas - GDÈS. Professora do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da Universidade Federal do Maranhão. Área de concentração: Políticas Sociais e Programas sociais. Linhas de pesquisa: 1 - Seguridade Social: Política de Saúde, Política de Assistência Social e Previdência Social. 2. Violência, Família, Criança, Idoso e Gênero.

Publicado

2025-10-07

Cómo citar

BELO CARVALHÊDO, J. M.; PENHA VIANA SILVA, L. JUSTICIA RESTAURATIVA APLICADA AL TRIBUNAL DE JURADO: ¿UNA POSIBLE PROPUESTA?. Publicatio UEPG: Ciências Sociais Aplicadas, [S. l.], v. 32, n. 1, p. 1–14, 2025. Disponível em: https://revistas.uepg.br/index.php/sociais/article/view/24245. Acesso em: 5 dic. 2025.