A JUSTIÇA RESTAURATIVA APLICADA AO TRIBUNAL DO JÚRI

UMA PROPOSTA POSSÍVEL?

Autores

Resumo

O presente artigo tem como objeto de estudo a possibilidade de aplicação das práticas da Justiça Restaurativa em processos submetidos ao rito do tribunal do júri. Como método se utilizou do dialético, bem como a pesquisa bibliográfica e documental. Inicialmente foram apresentados conceitos referentes ao rito do júri. Em seguida buscou explorar aspectos teóricos e práticos da justiça restaurativa, apresentando este como uma proposta possível para a justiça criminal. Finalizando, buscou-se uma análise conjunto sobre as possibilidades e entraves de práticas da justiça restaurativa em processos submetidos ao rito do júri, em especial aos crimes considerados graves. Como conclusão temos que a justiça restaurativa é uma possibilidade em processos do júri, sendo mesmo aplicado em casos no Brasil desde 1995. Porém, resta presente certa resistência dos tribunais pátrios para a aplicação de um método com difusão ampla ainda recente em uma perspectiva de tirar do Estado o monopólio da punição

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Biografia do Autor

Lilia Penha Viana Silva, Universidade Federal do Maranhão

Graduada em Serviço Social pela Universidade Federal do Maranhão (1981), Especialista em Avaliação de Políticas e Programas Sociais pela Universidade Federal do Maranhão (2002), Mestra em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Maranhão (2004), e Doutora em Políticas Públicas pelo Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da Universidade Federal do Maranhão (2012). Professora Associada da Universidade Federal do Maranhão. Compõe o Grupo de Estudos Pesquisa e Extensão em Democracia Direitos Humanos e Políticas Públicas - GDÈS, vinculado ao Departamento de Serviço Social - DESES e ao Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas - PPGPP. Filiada à Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social, onde integrou a Diretoria por três mandatos. Compôs a diretoria do Conselho Regional de Serviço Social 2ª Região na condição de Tesoureira (gestão Avançar na Luta - 2008-2011).) Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - 2ª Região-MA (gestão Na Luta Sempre - 2011-2014). Experiência na Gestão como Coordenadora do Curso de Serviço Social, Chefe do Departamento de Serviço Social e Coordenadora de Estágio Obrigatório em Serviço Social.- UFMA Tem experiência na área de Serviço Social, com ênfase em Políticas Sociais, Pesquisa Social, Planejamento Social. Pesquisadora na área temática direitos humanos (Criança e Adolescente) e políticas de seguridade social (ênfase na Assistência Social). Coordenadora Geral do Programa CapacitaSUAS/MA/UFMA - 2014/2016. Representante da Universidade Federal do Maranhão na Rede Nacional de Educação Permanente do SUAS - RENEP/SUAS (2014/2016 e 2018/2019). Representante da Universidade Federal do Maranhão no Núcleo Estadual de Educação Permanente do SUAS - NUEP/SUAS (2016/2018; 2018/2019 e 2020 a 2022). Integrou o Núcleo Estruturante do Curso de Serviço Social da UFMA (2017/2018/2019). Coordenadora Geral do Programa CapacitaSUAS/MA/UFMA - 2018/2019; 2020/2022. Vice-Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - 2ª Região/MA (2018/2021). Coordenadora do Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Democracia, Direitos Humanos e Políticas Públicas - GDÈS. Professora do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da Universidade Federal do Maranhão. Área de concentração: Políticas Sociais e Programas sociais. Linhas de pesquisa: 1 - Seguridade Social: Política de Saúde, Política de Assistência Social e Previdência Social. 2. Violência, Família, Criança, Idoso e Gênero.

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Publicado

2025-10-07

Como Citar

BELO CARVALHÊDO, J. M.; PENHA VIANA SILVA, L. A JUSTIÇA RESTAURATIVA APLICADA AO TRIBUNAL DO JÚRI: UMA PROPOSTA POSSÍVEL?. Publicatio UEPG: Ciências Sociais Aplicadas, [S. l.], v. 32, n. 1, p. 1–14, 2025. Disponível em: https://revistas.uepg.br/index.php/sociais/article/view/24245. Acesso em: 5 dez. 2025.