A sociedade civil em Hegel e Marx

Contenido principal del artículo

Valdenésio Aduci Mendes

Resumen

A sociedade civil, tema pouco recorrente na tradição do pensamento político moderno, começa a ganhar status filosófico a partir das reflexões de Hegel e de Marx. O tema da sociedade civil aparece, tanto nas reflexões filosóficas e políticas de um como do outro, como um tema associado às reflexões sobre o Estado moderno. Ambos os autores visam compreender nos alvores da modernidade a contradição entre o Estado e a sociedade civil, ou entre o universal e o particular, o homem e o cidadão, o bourgeois e o citoyen, o político e o social. De um lado, Hegel percebe o Estado como ente “ético” e de superação das contradições do mundo das necessidades. Marx, por sua vez, ao analisar a concepção hegeliana de Estado, o critica e procura “dessacralizar” tal concepção, daí a defesa de parte de Marx que tanto a sociedade civil como o Estado devam desvanecer para que o homem possa reconciliar-se consigo mesmo. Por sua vez, a saída de ambos os pensadores para a contradição apontada entre Estado e sociedade civil são passíveis de críticas, porque Hegel aponta para o totalitarismo e Marx para uma espécie de messianismo.

Métricas

Cargando métricas ...

Detalles del artículo

Cómo citar
MENDES, V. A. A sociedade civil em Hegel e Marx. Emancipação, Ponta Grossa - PR, Brasil., v. 12, n. 2, p. 235–252, 2013. DOI: 10.5212/Emancipacao.v.12i2.0006. Disponível em: https://revistas.uepg.br/index.php/emancipacao/article/view/1939. Acesso em: 27 dic. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Valdenésio Aduci Mendes, UFSC

Departamento de Sociologia, pós-graduação em Sociologia Política

Citas

BECCHI, P. Distinciones acerca del concepto hegeliano de sociedad civil. Revista Doxa – 14. Disponível em, www.cervantesvirtual.com/portal/doxa/isonomia.shtml,1993, Acessado em: 10/2004.

BOBBIO, N. Estudos sobre Hegel: direito, sociedade civil, Estado. 2a. Ed. S.P: UNESP: Brasiliense, 1995.

_____.O conceito de sociedade civil. Rio de Janeiro: Graal, 1982.

_____.Ni con Marx ni contra Marx. México. Fondo de Cultura Económica, 1999.

_____.; BOVERO, M. Sociedade e Estado na filosofia política moderna. S.P, Ed. Brasiliense, 1986.

_____. et al. Dicionário de política. Brasília: UNB, São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2002, 12a ed., v.1 e 2.

BODEI, R. Macchine, astuzia, passione: “per la genesi della società civile in Hegel”. In: Filosofia e società in Hegel. Trento: Quaderni di verifiche, 1977, Anno VI - nº 2, p. 61-89.

BORON, A. Estado, capitalismo y democracia en América latina. Colección Secretaria Ejecutiva, Clacso, Consejo Latinoamericano de Ciencias Socilaes, Ciudad de Buenos Aires, Argentina. Agosto 2003, p. 320. Disponible en: http:/bibliotecavirtual. Clacso.org.ar/ar/libros/estado/prologos.pdf

CHÂTELET, F. Uma história da razão: entrevistas com Émile Noël. R. J: Jorge Zahar Editor, 1994.

FOUCAULT, M. “Omnes et singulatim: para uma crítica da razão política”. In: Estrategia, poder-saber. Vol. iv, Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2003

HARDT, M. O desaparecimento da sociedade civil. Trad. de Selvino José Assmann. In:http://www.deriapprodi.org/rivista/l/hardt17.html, 2001, Acessado em: 2005.

HEGEL, G. W. F. Linhas fundamentais da filosofia do direito. Trad. de Marcos Lutz Müller, Campinas, São Paulo, IFCH/UNICAMP, textos didáticos nº. 32 – Maio, 1998.

_____.Linhas fundamentais da filosofia do direito. Trad. de Marcos Lutz Müller, Campinas, São Paulo, IFCH/UNICAMP, textos didáticos nº. 21 – Setembro, 2000.

HYPOLLITE, J. Saggi su Marx e Hegel. Milano: Editrice Valentino Bompiani, 1965.

LIGUORI, G. “Estado e sociedade civil: entender Gramsci para entender a realidade”. In: COUTINHO, C. N. & TEIXEIRA, A. P. (orgs.). Ler Gramsci, entender a realidade. RJ: Civilização Brasileira, 2003, p. 173-188.

LEFEBVRE, J-P. & MACHEREY. Hegel e a sociedade civil. São Paulo: Discurso Editorial, 1999.

LOSURDO, D. Hegel, Marx e a tradição liberal, liberdade, igualdade, Estado. São Paulo, Editora UNESP, 1998.

MANACORDA, M. “Do liberalismo ao comunismo”. In: Perspectiva. Florianópolis, v. 19, n.2, p. 271-293, jul./dez. Trad. de Celso J. Carminati e rev. de Selvino J. Assmann, 2001.

MARX, K. Crítica da filosofia do direito de Hegel. Trad. São Paulo: Boitempo, 2005.

_____.A questão judaica. São Paulo: Centauro, 2002.

_____.Teses sobre Feuerbach. São Paulo, Martins Fontes, 1998.

_____.Glosas críticas marginais ao artigo “O rei da Prússia e a reforma social”. De um prussiano. In: Revista práxis, Belo Horizonte, Projeto Joaquim Oliveira, nº 5, 1995, Out-Dez.

MÉSZAROS, I. Filosofia, ideologia e ciência social, ensaios de negação e afirmação. São Paulo: Ensaio, 1993.

MARINI, G. “Struttura e significati della società civile hegeliana”. In: Il pensiero politico di Hegel, a cura di Claudio Cesa, Roma, Editori Laterza, 1979.

POPPER, Karl. A sociedade aberta e seus inimigos. São Paulo: Edusp, 1998.

RAMOS, C. A. Liberdade subjetiva e Estado na filosofia política de Hegel. Curitiba: Ed. da UFPR, 2000

WEBER, T. Hegel, liberdade, Estado e história. Petrópolis, RJ: Vozes, 1993.

RIEDEL, M. et al. “Dialéttica nelle istituzioni. Sulla struttura storica e sistematica della filosofia del diritto di Hegel”. In:Filosofia e società in Hege. Quaderni di verifiche, 1977, Anno VI - nº 2.