Ensino fundamental de nove anos: bases legais de sua implantação

Autores

  • Esméria de Lourdes Saveli Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG

DOI:

https://doi.org/10.5212/PraxEduc.v.3i1067072

Resumo

O artigo discute a ampliação do Ensino Fundamental de oito para nove anos como uma política de inclusão social em que o Estado assume a garantia de acesso à escolaridade obrigatória e gratuita a todas as crianças na faixa etária de seis anos. Esta é uma política educacional de caráter afirmativo e sua efetivação, de fato, demanda pensá-la em seus aspectos políticos, administrativos e pedagógicos.

 

Palavras-chave: Política educacional. Ensino fundamental. Escolaridade obrigatória.

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Publicado

2009-05-29

Como Citar

SAVELI, E. de L. Ensino fundamental de nove anos: bases legais de sua implantação. Práxis Educativa, [S. l.], v. 3, n. 1, p. 67–72, 2009. DOI: 10.5212/PraxEduc.v.3i1067072. Disponível em: https://revistas.uepg.br/index.php/praxiseducativa/article/view/355. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos