Ensino Fundamental de nove anos: política de integração ou de conformação social?

Autores

  • Antonia Almeida Silva Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS)
  • Elisângela Alves da Silva Scaff UEMS e UFGD

DOI:

https://doi.org/10.5212/PraxEduc.v.5i1.097107

Resumo

O presente artigo analisa a instituição da política educacional de ampliação do tempo de escolaridade obrigatória de 8 para 9 anos, com o ingresso de crianças de 6 anos de idade. O estudo foi desenvolvido por meio de pesquisa qualitativa do tipo de múltiplos casos, analisando a implantação dessa política nos estados da Bahia e do Mato Grosso do Sul. A pesquisa permitiu verificar que o principal avanço dessa política é a garantia legal de acesso à escola para todas as crianças que completam 6 anos até o início do ano letivo. Ao contrário de alguns autores, o texto propõe uma análise em que se reconhece o impacto nos padrões de acesso desencadeado pela implantação da Lei 11.274/2006, mas questiona a eficácia dessa política como panacéia para a qualidade da educação.

 

Palavras-chave: Ensino Fundamental. Política Educacional. Integração Social.

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Biografia do Autor

Elisângela Alves da Silva Scaff, UEMS e UFGD

Professora da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) e do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)

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Publicado

2010-07-17

Como Citar

SILVA, A. A.; SCAFF, E. A. da S. Ensino Fundamental de nove anos: política de integração ou de conformação social?. Práxis Educativa, [S. l.], v. 5, n. 1, p. 97–107, 2010. DOI: 10.5212/PraxEduc.v.5i1.097107. Disponível em: https://revistas.uepg.br/index.php/praxiseducativa/article/view/732. Acesso em: 4 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos